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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1069633-98.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: RONALDO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): DANIEL PESSALI ANDRADE OLIVEIRA (OAB MG090808)
RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986)
DESPACHO
Vistos.
1 – Encerrada a fase instrutória, e atento ao caso dos autos, observo que a parte ré suscitou preliminar de falta interesse de agir por ausência de requerimento administrativo para solução da controvérsia.
Forçoso, portanto, o sobrestamento do processo, na forma do art. 313, IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 IRDR – TJMG.
É que, em decisão proferida no referido incidente, o e. Relator José Marcos Vieira foi expresso ao determinar a suspensão das ações sobre o tema “configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial”, nos termos do art. 982-caput e § 1º do CPC. O Relator, contudo, frisou que a suspensão deverá ocorrer somente depois de findada a instrução, como no caso dos autos.
2 – Desse modo, determino a suspensão do presente processo.
3 – Com o julgamento do IRDR, voltem os autos conclusos.
4 – Para o controle da suspensão, deve a Secretaria Judicial anexar etiqueta específica ao processo sob a denominação “Ag. Julg. Tema 91 IRDR – TJMG”.
Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.