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1069633-98.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1069633-98.2025.8.13.0024/MG AUTOR: RONALDO SILVA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): DANIEL PESSALI ANDRADE OLIVEIRA (OAB MG090808) RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB MG057986) DESPACHO Vistos. 1 – Encerrada a fase instrutória, e atento ao caso dos autos, observo que a parte ré suscitou preliminar de falta interesse de agir por ausência de requerimento administrativo para solução da controvérsia. Forçoso, portanto, o sobrestamento do processo, na forma do art. 313, IV, do Código de Processo Civil, até o julgamento do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, Tema 91 IRDR – TJMG. É que, em decisão proferida no referido incidente, o e. Relator José Marcos Vieira foi expresso ao determinar a suspensão das ações sobre o tema “configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial”, nos termos do art. 982-caput e § 1º do CPC. O Relator, contudo, frisou que a suspensão deverá ocorrer somente depois de findada a instrução, como no caso dos autos. 2 – Desse modo, determino a suspensão do presente processo. 3 – Com o julgamento do IRDR, voltem os autos conclusos. 4 – Para o controle da suspensão, deve a Secretaria Judicial anexar etiqueta específica ao processo sob a denominação “Ag. Julg. Tema 91 IRDR – TJMG”. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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