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1069556-92.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1069556-92.2025.8.26.0100/SPAUTOR: EMPRESA DE TAXI RM LTDA ADVOGADO(A): LAÍS CRISTINA DA COSTA (OAB SP273854) RÉU: LAERTE DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A): SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB SP163096) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, para o exato fim de CONDENAR a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais (lucros cessantes), no valor de R$ 3.740,00, com correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do prejuízo e pela taxa SELIC, tudo nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, e da tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1368. Adicionalmente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

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