2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1069511-06.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Via Paulista S/A - Apelado: Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp - Vistos. A Via Paulista S/A, ora apelante, formulou pedido, conforme fl. 904, para que ocorra suspensão do feito em razão de tratativas para formalização de acordo perante a Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução SPI n. 001/2024. Nesse passo, por cautela, intime-se a ARTESP para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência, do estágio atual e da previsão de conclusão das referidas tratativas, bem como sobre eventual concordância com a suspensão do processo. Deverá a manifestação esclarecer, ainda, se o procedimento administrativo mencionado abrange a integralidade do objeto discutido nestes autos. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Elisa Martinez Giannella (OAB: 306246/SP) - Guilherme Cavalcanti (OAB: 430328/SP) (Procurador) - Conrado Luiz Ribeiro Silva Barros (OAB: 464149/SP) - 1° andar