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Processo 1069502-23.2023.8.11.0001

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DECISÃO Processo n. 1069502-23.2023.8.11.0001 Requerente: JOSE WILIAN GOMES MAIA Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO e outros Vistos. Trata-se de procedimento em fase de recomposição do erário após a extinção do feito pela perda superveniente do objeto (Id. 216716950), no qual a empresa terceira interessada, Contactmed Araújo Ltda., levantou a quantia de R$ 68.000,00 (Id. 186337152), comprovou despesas de apenas R$ 4.600,00 (Id. 212978785) e foi compelida a restituir o saldo excedente de R$ 63.400,00 aos cofres públicos (Id. 229175216). Indeferido o pedido de parcelamento formulado pela clínica (Id. 234828583) e frustrada a ordem de bloqueio via SISBAJUD (Id. 236468918), sobreveio depósito judicial voluntário e parcial efetuado pela aludida empresa no importe de R$ 5.000,00 (Id. 239399217), remanescendo em aberto o saldo devedor de R$ 58.400,00. Conforme extrato consolidado do sistema SISCONDJ (Id. 242589900), constata-se a existência de saldo disponível na conta judicial n.º 2800102794028 (R$ 5.027,74) e na conta judicial n.º 1600128432439 (R$ 173,22), perfazendo o montante total de R$ 5.200,96, decorrente do depósito parcial e de rendimentos residuais do bloqueio originário suportado pelo Estado de Mato Grosso (Id. 185202948). Nesse contexto, considerando que as verbas pertencem ao erário estadual e diante da manifestação da Defensoria Pública atestando a inexistência de outros requerimentos em prol do paciente (Id. 242005831), impõe-se a imediata devolução dos valores já custodiados ao ente público, sem prejuízo da persecução do saldo remanescente. Expeça-se alvará eletrônico de transferência do saldo integral disponível nas contas judiciais vinculadas ao processo (R$ 5.200,96 e acréscimos legais) em favor do Estado de Mato Grosso, oficiando-se à Procuradoria-Geral do Estado para ciência e indicação de conta bancária institucional, caso necessário. Intime-se a empresa Contactmed Araújo Ltda., na pessoa de seu patrono constituído, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial do saldo devedor remanescente de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), devidamente atualizado. Decorrido o prazo sem a integralização do débito, retorne o feito concluso. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)

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