2026-09-16 · TJSP
Processo 1069416-58.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Miriam do Couto Bruno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Finalizadas as diligências retro e visando celeridade processual, fica a parte autora intimada para cumprir os itens abaixo no prazo de 10 (dez) dias. 1- Se manifestar de forma conclusiva quanto às diligências já efetuadas em relação a todas as partes, trazendo aos autos a tabela que segue (Anexo I - abaixo), preenchendo uma linha para cada parte. 1.1- Caso ainda reste endereço a ser diligenciado, eventual pedido de citação deverá conter o nome e qualificação (titular de domínio, confrontante tabular, de fato, etc) da parte a ser citada, acompanhado do respectivo endereço, observando que, exceto em relação aos titulares de domínio, eventuais citações negativas ou recebidas por terceiros serão supridas através da citação editalícia. Em relação ao item 1.1 deverão ser observadas as pesquisas de endereço já realizadas, evitando assim, repetição de atos já praticados. Caso finalizadas as tentativas de citação e cumprido o item 1, deverá ser requerida a citação editalícia. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE SÁ (OAB 206885/SP), WILL KENNEDY FIRMINO (OAB 527739/SP)