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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 1069343-86.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Loja Platô Comércio de Roupas Ltda - - Paulo Henrique Silva Richard - - Flávia Oliveira Pereira - Vistos. Defiro. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de OFÍCIO à empresa APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA., para que esclareça a relação jurídica mantida com a devedora pessoa jurídica, bem como a existência de bens e direitos de sua titularidade, providenciando o respectivo bloqueio, e fornecendo informações sobre o saldo de contas de titularidade dela, bem como outros documentos sobre valores disponíveis ou a serem recebidos por ela. Defiro a penhora de eventual crédito existente em nome do(s) devedores(s) abaixo indicado(s), até o limite de R$ 237.689,64, devendo o montante ser depositado judicialmente em conta direcionada à AG. 5905-6 do BANCO DO BRASIL S.A. Esta decisão deverá ser encaminhada pelo exequente, comprovando nos autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO), LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO (OAB 52152/GO)