2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069227-40.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO JOSE FABRES VITORIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Devidamente intimado para os fins do art. 535 do CPC, o INSS permaneceu inerte. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes da planilha de id. 2145919931, que totalizam o valor de R$ R$ 41.812,23, atualizados até maio de 2007. Caso tenha sido juntado contrato de honorários regular, defiro, desde já, o destaque. Observo que, em casos análogos do presente título, restou-se infrutífera a expedição de RPVS pelo sistema SIREA, razão pela qual se mostra prudente a expedição pela Secretaria. Assim, sem recurso das partes, certifique-se o decurso de prazo (trânsito em julgado) e expeça-se a Secretaria a requisição de pagamento nos termos da planilha da parte exequente. Expedido o requisitório, dê-se vista às partes e, sem manifestação em contrário, proceda-se ao envio do requisitório ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª. Região. Após, suspenda-se a tramitação do presente feito, até a juntada das informações advindas da COREJ – TRF1, alusivas ao depósito dos valores constantes da requisição de pagamento expedida. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data constante da assinatura do rodapé. (assinado eletronicamente)