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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1069178-39.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Mikael da Silva Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Trata-se de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, na qual o requerente MIKAEL DA SILVA SOUZA postula em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. a exibição de documentos referentes aos três saques realizados em 07 de junho de 2024, no valor de R$ 1.000,00 cada, com Nº Documento "600353" e Descrição "SAQUE TERMINAL INTER AG", tais como: A) detalhamento técnico das transações, com indicação de terminal utilizado, endereço do caixa eletrônico, horário exato, canal e meio de acesso; B) imagens de segurança captadas no momento das transações, inclusive se custodiadas por terceiros; C) a identificação do cartão utilizado, seu histórico de uso e eventuais solicitações de segunda via; e D) o meio de autenticação empregado nas operações (senha, biometria, token, etc.). A petição inicial foi instruída com os documentos (fls. 09/46). O requerido foi citado (fls. 118/119) e juntou documentos (fls. 180/261). É O RELATÓRIO. Julgo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova requerida por MIKAEL DA SILVA SOUZA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 382, §2º, do Código de Processo Civil, "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas". Nesse passo, deixo de analisar a defesa apresentada pelo réu, que, inclusive, sequer é admitida neste procedimento de produção antecipada de prova (artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil). Ante a inexistência de lide não há sucumbência neste processo. Nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil, os autos permanecerão em Cartório por 1 mês aguardando eventuais requerimentos dos interessados, que poderão obter certidões. Se nada for requerido no prazo acima mencionado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAURICIO GALDINO DE SOUZA (OAB 362340/SP), EDUARDO BARBOSA SOARES (OAB 360960/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)