2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1069171-60.2019.8.26.0002/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: JOAO VIEIRA DE SANTANA ADVOGADO(A): DANIELY MARTINS DE ABREU (OAB SP269791) ATO ORDINATÓRIO Comprovada a efetivação da penhora, necesário o adiantamento das custas. Providencie-se no prazo de 5 dias, a fim de se cumprir integralmente a r. decisão de evento 315, DEC312, nos termos lá determinados: Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Para a expedição de carta, providencie a parte interessada o prévio recolhimento ou complementação da taxa de despesa postal, por carta a ser emitida, devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc. No mesmo prazo, se o caso, proceda a parte com a inclusão do novo endereço junto ao sistema em Ações - Incluir endereço. Em caso de dúvidas, consulte os manuais e tutoriais - público externo disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais. Local: São Paulo