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TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1069167-70.2026.8.13.0024/MG AUTOR: VERA FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A): GUSTAVO GIL DE AGUILAR (OAB MG169049) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DECISÃO Observa-se que a parte autora manifestou-se nos autos apresentando pedido de reconsideração em relação à decisão de evento 27. Dito isso, destaco que pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, visto que não constituem recurso em sentido estrito ou sequer meio de impugnação atípico. Diante de decisão com potencial lesivo às suas pretensões, caberia à parte, querendo impugná-la, interpor, tempestivamente, o recurso cabível, sob pena de preclusão. Diante do exposto, deixo de conhecer do pedido. Cumpra-se conforme determinado. Publique-se. intime-se. Cumpra-se.
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