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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1069156-75.2025.8.13.0024/MG RÉU: AZZAS 2154 S.A ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré para que, no prazo de cinco dias, comprove nos autos a disponibilização de novo código de envio válido, se possível por período de trinta dias, e sem custos, sob pena de incidência das medidas coercitivas cabíveis para efetivação da tutela específica, diante da manifestação da autora informando a inviabilidade de utilização do código de postagem anteriormente fornecido (evento 32, DOC1). Após, intime-se a autora para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se nos autos e adote as providências necessárias para a postagem do bem perante a empresa transportadora/Correios, após a juntada das informações e do novo código pela ré. Sem prejuízo, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para a devida atualização dos valores fixados no título executivo judicial. Com a juntada da respectiva conta de liquidação, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias e retornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. OTAVIO PINHEIRO DA SILVA Juiz de Direito
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