PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1069154-88.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCAS HENRIQUE ELIAS POLO PASSIVO
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: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Embora a Caixa tenha contestado espontaneamente, este juízo entende que a apresentação dos documentos determinados no despacho Id n. 2289423128 incumbem à parte Autora e tratam-se de documentos indispensáveis à propositura da ação. Faz-se, ainda, necessária a apresentação de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Dessarte, indefiro os pedidos da parte Autora, constantes da petição Id n. 2296348301, de dispensa de apresentação de nova certidão pelo Requerente e de que seja determinado à Caixa a apresentação dos documentos requeridos. Intime-se novamente o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho Id n. 2289423128 e emendar a inicial, no sentido de: a) providenciar, perante o cartório competente, certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como as cópias integrais das peças integrantes do procedimento extrajudicial que levou à consolidação do imóvel; b) anexar aos autos as peças previstas no item (a). I. Goiânia, data e assinatura digitais.
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