Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1069143-89.2026.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Anderson José de Souza - Vistos. Mantenho a sentença de fls. 97/105 nos exatos termos em que lançada. A propalada omissão está, em verdade, a imputar error in judicando no julgado, o que é inviável de correção através da presente via. A propósito, já se decidiu, "in verbis": EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegados vícios quanto à interpretação do impacto do Decreto Estadual nº 41.370/1996 sobre o regime de atuação da embargante - Trecho impugnado constitui suposto "error in judicando" insuscetível de superação em embargos de declaração - Correção do suposto vício tampouco alteraria resultado do julgamento, embasado em outro fundamento hígido - Dispositivos mencionados devem ser considerados prequestionados (534 e 535 do CPC e 100 da Constituição Federal) - Embargos de Declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2000961-38.2022.8.26.0000; Relator (a): Silvana Malandrino Mollo; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2022; Data de Registro: 12/05/2022). Além disso, já decidiu o C. STJ que "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). No caso dos autos, não há contradição entre os elementos integrantes da sentença. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TAVARES (OAB 474937/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.