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TRF1 · 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Ato ordinatório
[Pessoa com Deficiência] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria nº 01/2021-24ª Vara/SJDF, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, mediante o cumprimento das providências abaixo indicadas: Apresente comprovante de residência atualizado e legível, preferencialmente em nome da parte autora, ou esclareça eventual divergência quanto ao endereço informado nos autos. : Apresente documento oficial de identificação da parte autora, com foto, de forma legível. : Apresente laudo, relatório, atestado ou outro documento médico pertinente à enfermidade, incapacidade ou deficiência alegada. : Apresente comprovante de inscrição e/ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. : Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, façam-se os autos conclusos.
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