2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069045-93.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AKAD SEGUROS S.A. POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de id. 2236295885. Proceda a Secretaria à retificação da autuação, para fins de inclusão de FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES CLEMENTE (OAB/SP 178.171) no polo ativo da demanda (id. 2233899601). Outrossim, independentemente do cumprimento das determinações supra, intime-se, desde logo, a União, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (petições de ids. 2233899601 e 2235526220). Caso seja apresentada impugnação, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias. Havendo divergência de cálculos, remetam-se à Contadoria Judicial, abrindo vista às partes por 15 (quinze) dias, por ocasião de retorno dos autos. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF, data constante da assinatura do rodapé. (assinado eletronicamente)