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1069041-72.2023.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1069041-72.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Reginaldo Farias de Oliveira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Reginaldo Farias de Oliveira (fls. 394/396) em face da r. sentença de fls. 386/391, sustentando a existência de omissão quanto à aplicação da Lei Estadual nº 17.618/2023 e do Decreto Estadual nº 68.233/2023, requerendo o acolhimento do recurso inclusive para fins de prequestionamento. Intimada, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 403/404 pugnando pela rejeição dos embargos. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os, visto que inexiste no julgado qualquer vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença enfrentou de modo suficiente a pretensão formulada, assentando que o fornecimento do fármaco não incorporado ao SUS submete-se estritamente aos parâmetros vinculantes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 61 e no Tema 6 da Repercussão Geral (RE nº 566.471), requisitos cumulativos que não foram atendidos no caso concreto, especialmente diante do parecer técnico desfavorável do NAT-JUS. A invocação genérica da Lei Estadual nº 17.618/2023 não afasta a incidência das normas federais e dos precedentes qualificados de observância obrigatória, sendo certo que o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente cada dispositivo legal invocado quando já tenha encontrado fundamento bastante para o desfecho da lide. Por fim, quanto ao prequestionamento, tem-se por atendido o requisito com a simples oposição do recurso integrativo, a teor do disposto no artigo 1.025 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a r. sentença embargada por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY (OAB 344316/SP)

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