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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1069031-90.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Degmar Silva da Cruz - BANCO PAN S/A - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. - ADV: FERNANDO SILVÉRIO BORGES (OAB 204293/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
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