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1069025-06.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ · Despacho

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1069025-06.2025.8.11.0041 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TD LOG TRANSPORTES LTDA - ME IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA SUBPROCURADORIA-GERAL FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Vistos etc. 1. De conformidade com o disposto no art. 1010, seus incisos e parágrafos, do Código de Processo Civil de 2015[1], intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ato sucessivo, remeta-se o feito ao E. Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso. 3. Cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito [1] Art. 1010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

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