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TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068977-12.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: STEFFEN PETER GOLDHAMMER REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO KOETZ - RS73409 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (IDs 916727675 e 2274949996), por meio do qual pugna pela prévia intimação da União para cumprimento da obrigação de fazer, posterior liquidação/execução do montante condenatório e reserva/destaque dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais em favor da sociedade de advogados que patrocina a causa. Acerca da obrigação de fazer Fazenda Nacional deverá ser intimada. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, ou decorrido o prazo legal, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC), com os comprovantes dos descontos indevidos operados pela fonte pagadora, a fim de viabilizar a regular intimação da executada para impugnação. Defiro o destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade Koetz e Mella Sociedade de Advogados (CNPJ 32.928.986/0001-50), no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico líquido apurado em favor do autor, haja vista a juntada tempestiva do contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 2272200713) SECRETARIA: I - Retificar a classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública; II - Intimar a Fazenda Nacional para cumprir a obrigação de fazer, nos exatos termos do título judicial, sem prejuízo da apresentação de impugnação, na forma do artigo 536, § 1º, c/c artigo 525 do CPC; III - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dar vista à exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias; IV - Por fim, façam os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado e datado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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