Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO AUTOS Nº 1068937-88.2025.8.11.0001 EXEQUENTE: R. S. PREVILATO EXECUTADO: JANETE DE CAMPOS Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por R. S. PREVILATO em desfavor de JANETE DE CAMPOS. A parte Exequente protocolou petição requerendo o bloqueio via Sistema SISBAJUD, sendo assim este juízo proferiu decisão autorizando o bloqueio de valores, sendo este parcialmente frutífero. A parte Exequente protocolou petição pugnando pela expedição de alvará judicial e pelo bloqueio via Sistema RENAJUD. É o breve relatório. Tendo em vista a presente situação, DEFIRO o pedido da parte Exequente de liberação do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, conforme consta no comprovante acostado aos autos. Outrossim, EXPEÇA-SE o Alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte Exequente, observando-se os dados bancários indicado. "Art. 166 CNGC: O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos". Caso o montante não esteja devidamente vinculado aos autos, diligencie-se o Senhor Gestor junto a Conta Única, solicitando a vinculação. Diante do bloqueio PARCIALMENTE infrutífero das contas da parte Executada, DEFIRO o pedido de bloqueio via Sistema RENAJUD, sendo assim, PROCEDA-SE na ordem de bloqueio dos veículos da parte Executada via Sistema RENAJUD, com a finalidade de encontrar bens para quitação da condenação proferida contra a parte Executada. Segue em anexo resultado da penhora online via Sistema RENAJUD. INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar sobre o bloqueio realizado via Sistema RENAJUD, indicando as providências para o prosseguimento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.