Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 1068935-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Veronica Campanha Santos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Ao contrário do indicado à fl. 311, não houve diligência de oficial de justiça. A intimação pessoal da autora foi tentada por carta dirigida à Rua Moisés de Corena, nº 23, casa 23, Cidade Tiradentes, devolvida com a anotação "mudou-se" (fl. 285). O comprovante juntado à fl. 307, contudo, a despeito da similitude, não indica esse mesmo endereço, e sim a Rua Moisés de Corena, nº 23, casa 2, Viela São José, Cidade Tiradentes. A divergência recai justamente sobre a identificação da casa e conduz a endereço em que ainda não se diligenciou, o que basta para autorizar nova tentativa antes de qualquer outra providência e pode justificar a informação de mudança. Assim, intime-se o Sr. Perito para designar nova data e local para a perícia médica, cujos honorários já se acham depositados (fl. 219). Em seguida, intime-se pessoalmente a autora, por carta, no endereço de fl. 307. Frustrada também essa diligência, DEFIRO desde logo a pesquisa de endereço pelo sistema Petrus, independentemente do recolhimento a que se condicionou a decisão de fl. 303, porquanto a autora é beneficiária da gratuidade concedida à fl. 49, que compreende as despesas e as custas judiciais, nos termos do art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Registro, de todo modo, que incumbe à parte manter atualizado nos autos o endereço em que receberá intimações, comunicando ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do Código de Processo Civil), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço nele constante quando omitida essa comunicação (art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma). Regularmente intimada a autora, seu não comparecimento injustificado à perícia acarretará a preclusão da prova, com o julgamento do feito no estado em que se encontrar. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)