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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1068925-51.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LAZARO ATACILIO DA SILVA JUNIOR 04508551807 ADVOGADO(A): PATRÍCIA DELBOSQUE MAJOR (OAB SP250175) RÉU: BRADESCO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 67: Cumpra-se o V. Acórdão. Folhas 199/216: Esclareça o autor se o depósito de folha 200 satisfaz plenamente a execução, a fim de possibilitar a extinção do processo nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como satisfação do seu crédito, ensejando aextinção da fase de cumprimento de sentença. Caso tal valor não satisfaça a obrigação, deverá a exequente, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, devendo ser incluído o valor respectivo às custas finais da execução (1% - um por cento do valor da execução); e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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