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Processo 1068920-10.2024.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1068920-10.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Marcia Gerage - Considerando os documentos juntados pela ré, manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Em caso positivo, no prazo de 30 (trinta) dias, junte a parte autora planilha de cálculos pormenorizada e atualizada do débito, utilizando os requisitos do artigo 524 do CPC e utilizando os critérios de correção e avaliação fixados no título judicial. Se o caso, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática de RPV. - ADV: ADRIANO DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP)

2026-08-27 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1068920-10.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcia Gerage - Magistrado(a) André Luiz de Macedo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LAUDO MÉDICO DO IMESC. PRAZOS PREVISTO NA PORTARIA CAT Nº27/2015 E RESOLUÇÃO SFP Nº05/2022. NÃO PRECLUSÃO PARA FIM DE ANÁLISE EM JUÍZO. ISENÇÃO COM NATUREZA DECLARATÓRIA E EFEITO RETROATIVO. RECONHECIMENTO. NORMAS REGULAMENTARES QUE NÃO PODEM LIMITAR O ALCANCE DA LEI QUE CONCEDE A ISENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriano Dumont Cecchettini (OAB: 386166/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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