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TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1068881-58.2021.4.01.3800/MG EXECUTADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A ADVOGADO(A): BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO (OAB MG114306) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista a inércia da parte executada, apesar de devidamente intimada para quitação dos valores do débito, reconheço a incidência da multa e honorários de advogado (art. 523, caput e 1º parágrafo do CPC). 2. Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. 3. Após, conclusos. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Guilherme Mendonça Doehler Juiz Federal
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