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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1068835-40.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: RODRIGO BRAVO CIPRIANO ADVOGADO(A): IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) DESPACHO Vistos, etc. 1. Primeiramente, altere-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para tomar ciência de valores informados em Evento 118 para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, apresentar IMPUGNAÇÃO AO cumprimento de sentença / EXECUÇÃO, na forma do art. 535 do CPC. A Fazenda Pública poderá, na aludida impugnação, arguir as matérias constantes dos incisos I a VI do art. 535 do CPC; 3. Em seguida, caso apresentada impugnação à execução, seja a parte interessada \ exequente intimada para apresentar resposta à impugnação, em 15 (quinze) dias úteis; 4. Após, venham os autos conclusos para despacho. Intimem-se. Cumpra-se.
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