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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1068816-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Transferência - S.B.F.S. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para: a) deferir a tutela provisória de urgência de natureza mandamental; e b) determinar que a ré, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, promova a remoção funcional definitiva da autora, da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista para a Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau ou, subsidiariamente, na impossibilidade justificada desta, para a Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, adotando-se todas as providências administrativas necessárias à regularização de sua classificação e efetivo exercício. Deixo de condenar a vencida nas custas processuais e nos honorários advocatícios em razão do disposto no artigo 54 e no artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP)
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