Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1068665-52.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Vitor Paulo dos Santos - - Adriane Cristina Starck - - Maria Lucia Santos e Oliveira - - Rafael Monaco Rosella - - Silvana Maria Baldini Mourão - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que verifique e manifeste-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Ressalto ao exequente que o silêncio ou a ausência de manifestação fundamentada sobre eventual descumprimento, importará na presunção de satisfação da referida obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, verificada a regularidade da obrigação de fazer, providencie o exequente, no mesmo prazo assinalado, a planilha atualizada do débito, nos estritos termos do julgado, mediante simples petição nestes autos, para os fins de cumprimento dos artigos 534 e 535 do CPC. Esclareço que o cumprimento da presente decisão não deverá ser realizado no sistema SAJ de forma genérica, tampouco sob a classificação de petição intermediária ou petição diversa, devendo a parte promover a correta categorização do expediente, a saber: código: 7664 - Impugnação, na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, ou 8992 - Petição de Juntada de Cálculos, caso já cumprida a obrigação de fazer e haja prosseguimento quanto à eventual obrigação de pagar. A observância de tais diretrizes visa à adequada tramitação do feito, à otimização dos serviços cartorários e à preservação da celeridade processual, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.