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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1068631-02.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.P.Z. - - A.Z.R. - J.R.R. - Ante o exposto, declaro dissolvida a união estável havida entre as partes no período de 18 de setembro 2021 (fls. 18/19) à maio de 2025 e HOMOLOGO, por sentença, o acordo apresentado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, constituindo-se título executivo judicial, nos termos do art. 515, III, do CPC. - ADV: CAROLINE ANDREA MEIER (OAB 39965/PR), CAROLINE ANDREA MEIER (OAB 39965/PR), FABRÍCIO DE ANDRADE PEREIRA (OAB 465486/SP)
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