2026-09-16 · TJSP
Processo 1068601-42.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Eliana Aparecida da Silva - Vistos. Verifica-se que o valor global informado no presente incidente processual para fins de expedição da requisição de pagamento não corresponde ao montante homologado por este Juízo, que totalizaR$4.364,67 Nos termos do art. 5º, §2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, incumbe ao advogado o correto preenchimento dos dados do peticionamento eletrônico destinado à instauração do incidente de requisição de pagamento, cabendo ao Juízo rejeitar o pedido quando constatado o fornecimento incorreto de dados ou, sendo possível, determinar sua retificação antes da transmissão da requisição. No caso concreto, a divergência entre o valor homologado e o valor informado no incidente impede o regular prosseguimento da requisição, porquanto o requisitório deve refletir fielmente o crédito reconhecido judicialmente. Diante do exposto,INDEFIROo prosseguimento do presente incidente processual. Intime-se a parte autora para que, no prazo de10 (dez) dias, promova o cadastramento de novo incidente processual, observando rigorosamente os valores constantes da decisão homologatória dos cálculos, bem como o correto preenchimento de todos os dados necessários à expedição da requisição de pagamento, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.753/2024. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP)