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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1068562-74.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ed Carlos Cotrim - Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade. 2. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar cópia dos contracheques que comprovem o recebimento da verba DEJEM, de acordo com a planilha de cálculo de fls. 11/14. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP)
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