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TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1068517-94.2024.8.26.0100/SPAUTOR: MASSAKI TAKARA ADVOGADO(A): GERSON BELLANI (OAB SP102202) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Sisbajud, Infojud e Renajud), até o limite das custas recolhidas. Realizada a pesquisa, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No mesmo prazo, comprove o encaminhamento da Decisão-Ofício no evento 49.80 Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
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