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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 1068492-18.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moacir da Silva Souza - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 197/202, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a instituição bancária ré a disponibilizar conta salário para o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Por conseguinte, em razão da sucumbência recíproca, condenou autor e réu ao pagamento das custas e despesas proporcionais no importe de 50% para cada e em honorários no percentual de 10% do valor da causa para cada. Opostos embargos de declaração por ambas as partes (fls. 207/214 e 218), estes foram rejeitados e a sentença mantida (fls. 227/228). Inconformado, apela o autor (fls. 231/244), pretendendo a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de cancelamento dos descontos em conta corrente com a emissão de boleto para o pagamento das parcelas do contrato firmado entre as partes. Contrarrazões apresentadas (fls. 257/259). Recurso tempestivo e devidamente preparado. Não houve oposição ao julgamento virtual. O apelante pleiteou pela desistência do recurso (fls. 284). É a síntese. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civilo recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Diante do permissivo legal, o qual prescinde de anuência de seu opositor e de outros intervenientes na causa, é o caso de homologar a desistência pretendida, nos termos do art. 998, do C.P.C. de 2015. Ante o exposto, homologo a desistência requerida pelo apelante, nos termos do art. 998 do C.P.C., e, por conseguinte, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 932, III, do C.P.C. - Magistrado(a) Daniella Carla Russo - Advs: Alexandre Antonio de Lima (OAB: 272237/SP) - Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP) - Sala 702 - 7º andar
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