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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1068482-80.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Mb Solucoes Em Engenharia Ltda - Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos monitórios opostos por MB SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, para constituir, de pleno direito, título executivo judicial em favor de BANCO BRADESCO S/A, no valor de R$ 337.106,05 (trezentos e trinta e sete mil, cento e seis reais e cinco centavos), apurado em 27/11/2024. Sobre o valor da condenação incidirão até o efetivo pagamento, correção monetária e juros de mora além da multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o débito, na forma expressamente pactuada no instrumento de confissão de dívida, em prestígio à autonomia da vontade e ao disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, que autorizam a livre estipulação de juros moratórios quando expressamente ajustados pelas partes. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Consigne-se que o cumprimento da presente sentença observará o rito próprio do artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se, desde logo, em fase de cumprimento de sentença, independentemente de nova citação. Fica desde já consignada a advertência às partes de que a interposição de embargos de declaração com propósito manifestamente protelatório sujeitará o embargante à multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PII - ADV: LAÍS LEITE E SILVA (OAB 436092/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
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