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1068429-48.2021.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 19ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1068429-48.2021.4.01.3800/MG AUTOR: MILTON RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A): MANOEL APARECIDO JUNIOR (OAB MG073137) DESPACHO/DECISÃO Petição de Evento 81, PET1 – Considerando que os requisitórios foram expedidos e posteriormente os respectivos valores, tendo ainda em consideração que o percentual alusivo aos honorários contratuais foi informado pelo advogado interessado, mediante apresentação do contrato pertinente, nada há a prover quanto ao pedido de decote e expedição de nova RPV para pagamento de complementação de honorários contratuais. Por sua vez, à vista da comprovação do óbito da parte autora/exequente (Evento 81, CERTOBT2), intime-se o INSS para que se manifeste sobre o requerimento de habilitação formulado no mesmo petitório. Prazo: 05 (cinco) dias Caso não haja objeção, promova-se a retificação do termo de autuação, para fazer constar do polo ativo, em substituição, o nome dos respectivos herdeiros/sucessores, quais sejam, ALESSANDRA APARECIDA COELHO, JÚLIO CÉSAR MIRANDA COELHO e MATHEUS DE MIRANDA COELHO. Cumprida a determinação retro, intimem-se os peticionários para que indiquem as contas bancárias pessoais a fim de que seja providenciada a transferência dos valores alusivos às cotas de cada qual. Ao final, comprovado o levantamento, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. Cumpra-se. Intimem-se. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026. (assinado digitalmente)

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