2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1068418-16.2025.4.01.3400 DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência. Remetam-se os autos à Central de Perícias para designação de perícia social, devendo a avaliação funcional ser realizada com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IF-BrA), nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1, de 27/01/2014. Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Fixo, inicialmente, os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Caso o(a) perito(a) justifique a necessidade de majoração e não haja outro profissional cadastrado na Central de Perícias, os honorários poderão ser fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a Tabela II da Resolução CJF nº 575/2019 c/c a Resolução CJF nº 305/2014, a serem pagos pela Justiça Federal após a entrega do laudo, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da perícia. Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.