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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara Criminal
Processo 1068408-49.2025.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.S.D. - - L.S.S. - V.Y.T. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Intime-se o querelado, para que formalize o pedido de retratação, especificando seus termos, inclusive se irá retirar a publicação e o meio pelo qual pretende realizá-la. Após, intime-se os querelantes para que informem se desejam que a eventual retratação seja veiculada pelo mesmo canal em que ocorreram as publicações ofensivas, nos termos do artigo 143, parágrafo único, do Código Penal. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), WANDERLEY JOSE LUCIANO (OAB 117338/SP)
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