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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1068401-57.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.B.M. - A.Y.L.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar a pensão em 20% dos rendimentos líquidos do autor, entendidos estes como o bruto menos os descontos legais (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), mediante desconto em folha de pagamento. A pensão alimentícia incidirá também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do alimentante, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o FGTS. Para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, fixo a pensão em um salário mínimo, a ser pago todo dia 10 à genitora do menor. O pagamento deverá ser feito mediante depósito em conta bancária mantida pela genitora ou contra-recibo. Ficam excluídas as obrigações in natura, com exceção da manutenção do menor no plano de saúde custeado pelo autor. Os efeitos desta condenação retroagem à citação. Concedo ao réu a gratuidade processual (fls. 208). Anote-se. Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se que é beneficiário da justiça gratuita. Regularizados, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRÉ QUEROBI DOS SANTOS (OAB 401840/SP), DEIVISON RENZO (OAB 421884/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP)