2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara PROCESSO: 1068375-79.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL DOS SANTOS VENTURA Advogado do(a) AUTOR: ROCHAEL VAZ DA SILVA JUNIOR - GO34463 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso, a parte autora requereu, desde a distribuição da ação, que o feito tramitasse no rito do "Juízo 100%". Assim, defiro a realização de audiência por videoconferência (Plataforma Teams), devendo a parte autora indicar as testemunhas e suas qualificações com seus respectivos documentos. Advirta-se que, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o advogado da parte autora será responsável por contatar a parte autora e suas testemunhas, bem como encaminhar o link de acesso para ingresso na plataforma. Além disso, a parte autora fica advertida de que deve garantir a incomunicabilidade das testemunhas entre si e com a própria parte autora durante a realização do ato processual. Para tanto, a câmera deverá ser rotacionada de modo a exibir a totalidade do ambiente e das pessoas presentes, devendo permanecer corretamente posicionada para a captação adequada de áudio e imagem do depoente. O monitoramento remoto por agente público poderá ser realizado. Na data e horário designados, a parte autora e as testemunhas deverão ingressar na reunião com vídeo e áudio habilitados, apresentando documento de identidade oficial com foto. Caso a parte autora não acesse a reunião no horário marcado ou enfrente problemas de conexão, a situação será interpretada como ausência, com os respectivos efeitos. Intimem-se, com urgência. JUÍZA FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.