Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1068233-55.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosemary Moreira - Dispensada a lavratura de auto de adjudicação, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 659, "caput" e §1º, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos as declarações e pedido de adjudicação de fls. 99/103, atribuindo à única herdeira os bens/direitos ali descritos, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado ocorrido nesta data, independentemente de certidão. Expeçam-se: 1) alvarás para transferência do veículo, no que toca estritamente à parte inventariada, e levantamento dos créditos/resíduos previdenciários disponíveis junto à C.E.F.; 2) carta de adjudicação, providenciando a interessada as peças necessárias, facultada, a seu requerimento, a expedição para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, com observância ao disposto no artigo 1.273-A do Capitulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 09/06/2020. Desnecessária a intimação da Fazenda do Estado pela serventia, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Custas na forma da lei - confira-se o recolhimento. Publique-se e intime-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA (OAB 196052/SP)