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TJSP · Foro de Boituva - 2ª Vara
Processo 1068160-95.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Josemar Antunes Maria - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, e o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao reembolso das custas processuais eventualmente despendidas pela parte ré, corrigidas desde o respectivo desembolso e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa (R$ 15.840,00, fl. 07), conforme os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC, corrigidos a partir desta data. Fica exigibilidade das verbas sucumbência suspensa por conta da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
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