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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Monitória Nº 1068157-36.2022.8.26.0002/SPAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299) ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 702 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios e, por consequência, PROCEDENTE a ação monitória, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação do réu-embargante SACOLAO HERPLIN LTDA. em pagar ao autor-embargado BANCO BRADESCO S.A. a quantia de R$ 206.359,67, com correção desde a data da planilha de cálculo apresentada com a inicial e juros de mora nos termos do contrato (Artigo 406, do Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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