EXECUÇÃO (PJE 03) PROCESSO Nº 1068079-97.2026.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença por quantia certa contra a Fazenda Pública, tendo o/a exequente apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do art. 534, incisos I a VI, do CPC.
Continuar lendo
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias elencadas nos incisos I a VI, do mencionado art. 535, do CPC. Nos termos do Procedimento de Controle Administrativo n. 165, do CNJ e do art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, uma vez presentes os requisitos, defiro a gratuidade da justiça, servindo este como alvará de gratuidade. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO