2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 1067945-41.2024.8.26.0100/SP AUTOR: WILSON DE JESUS PEREIRA ADVOGADO(A): ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) ADVOGADO(A): NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB SP486109) RÉU: OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do autor (evento 42, DOC67), e a fim de evitar futura arguição de nulidade (STJ/Resp. 2071340/MG; STJ/ Tema 1.271, pendente de julgamento), ao CEJUSC para designação e realização de audiência de conciliação. A remuneração do conciliador deverá ser recolhida em frações iguais pelas partes, nos termos da Resolução TJSP 809/19, art. 10. É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. (Resolução TJSP 809/19, art. 14). Cumpre às partes, no prazo de 15 dias, informarem os e-mails de todos que participarão do ato - pessoais ou de seus prepostos, bem como advogados. São Paulo, 14 de setembro de 2026.