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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 1067930-35.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: MICHEL MITRE HADDAD
ADVOGADO(A): VANILDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB MG055656)
EXEQUENTE: MARIA EMILIA MITRE HADDAD
ADVOGADO(A): VANILDA PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB MG055656)
EXECUTADO: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A)
ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB MG1860A)
ADVOGADO(A): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB SC003210)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, destinado exclusivamente à satisfação de honorários sucumbenciais, oriundos da condenação imposta nos autos físicos nº 5191202-33.2004.8.13.0024.
Sobreveio sentença no evento 55, SENT1, que extinguiu a presente fase executiva, em razão da satisfação da obrigação.
Posteriormente, os executados requereram a expedição de ofício ao Juízo perante o qual tramita a liquidação de sentença, a fim de comunicar o adimplemento dos honorários sucumbenciais (evento 62, PET1).
INDEFIRO o pedido.
Isso porque a própria parte interessada poderá promover, nos autos da liquidação de sentença, a juntada de cópia da sentença proferida, dando ciência àquele Juízo de que os honorários sucumbenciais de titularidade dos advogados Michel Mitre Haddad e Maria Emília Mitre Haddad, decorrentes da fase de conhecimento do processo nº 5191202-33.2004.8.13.0024, já foram integralmente satisfeitos no presente cumprimento de sentença.
Por fim, nada mais sendo requerido, cumpra-se o determinado na sentença de evento 55, SENT1, promovendo-se a baixa e o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.
Intimem-se. Cumpra-se.