Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1067929-63.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - R.L.L. - Manifeste-se o autor sobre fls.294/298, no prazo de 15 dias. - ADV: RUTE ASSIS DE ALMEIDA (OAB 161531/SP)
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1067929-63.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - R.L.L. - Nesse contexto, recebo os quesitos apresentados pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO às fls. 271/272. Recebo, ainda, a ratificação dos quesitos anteriormente formulados pelo Autor, conforme manifestação de fls. 292/293. HOMOLOGO o aceite do encargo apresentado pela perita ALEXANDRA DE SOUZA SALES KYONO às fls. 286/291. Considerando a natureza da perícia, a necessidade de diligência presencial na unidade escolar, a complexidade do objeto pericial e o fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (mil trezentos e seis reais e vinte e oito centavos), nos termos da proposta apresentada às fls. 286/291. Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, devendo a z. Serventia observar a utilização do modelo específico padronizado e atualmente vigente, conforme disposto no Comunicado Conjunto TJSP/CGJ nº 258/2024 - modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução TJSP nº 910/2023" (para honorários arbitrados a partir de 28 de fevereiro de 2024), com o correto preenchimento de todas as informações exigidas. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos. Determino que a EMEF Ayres Martins Torres, seus gestores e profissionais franqueiem pleno acesso à perita nomeada, disponibilizando toda a documentação pedagógica, relatórios, planos de atendimento e demais informações necessárias à realização da perícia. Defiro o pedido formulado às fls. 292/293, devendo a genitora Regiane Lopes da Luz ser previamente intimada da data e horário designados para realização da diligência pericial na unidade escolar. Em face do teor da certidão lançada a fls. 283, expeça-se mandado de intimação nos exatos termos determinados no item 3 da decisão de fls. 264/267. Após a juntada do laudo pericial e do relatório do CEFAI: a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e b) intimem-se as partes para manifestação e eventual requerimento de esclarecimentos. Na sequência, dê-se nova vista ao Ministério Público. Por fim, anoto que os pedidos de reconsideração da tutela de urgência formulados pelo Autor às fls. 236/249 serão apreciados após a conclusão da prova pericial e o encerramento da atual fase instrutória, oportunidade em que o Juízo contará com elementos técnicos suficientes para avaliar a necessidade de eventual ampliação, complementação ou adequação das medidas de apoio atualmente disponibilizadas. Cumpra-se. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2026. - ADV: RUTE ASSIS DE ALMEIDA (OAB 161531/SP)