2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO Autos 1067928-48.2026.4.01.3500 CERTIDÃO Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos do art. 152, VI, § 1º, e art. 203, § 4º, ambos do CPC, bem como da Portaria nº 2/2026 deste Juízo, CERTIFICO que, para o recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização da petição inicial e/ou complementação indispensável ao regular processamento da demanda. ATO ORDINATÓRIO 1 - Com fundamento nos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2/2026 deste Juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a petição inicial, mediante o cumprimento das providências abaixo especificadas: ( X ) PROMOVER o recolhimento das custas iniciais. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 2. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão CONCLUÍDOS para apreciação, nos termos do art. 6º, inciso I, da Portaria nº 2/2026 deste Juízo. 3. Apresentada a emenda ou cumprida a diligência, os autos serão CONCLUÍDOS para apreciação judicia. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente Servidor(a) de Secretaria da 9ª Vara Federal