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TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1067605-26.2026.8.13.0024/MGAUTOR: LUCIANA SANTOS DE CASTRO LIMA ADVOGADO(A): LUCIANA SANTOS DE CASTRO LIMA (OAB MG108447) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB BA29442) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: condenar a promovida a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a autora, a título de indenização moral, corrigidos pelo índice IPCA e acrescidos de juros pela Taxa Selic, se superior a zero e decotada a atualização monetária, ambos a partir deste arbitramento.
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