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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 6ª Vara Federal Cível da SJMA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1067449-71.2025.4.01.3700 Assunto: [Seguro] AUTOR: MARTA SOUZA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em que se requer a condenação da parte requerida em obrigação de reparar supostos vícios de construção em contrato firmado no âmbito do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), com apólice pública de seguro (ramo 66). Junta procuração e documentos. Determinada a distribuição a este juízo, verificou-se a prevenção com o Processo n. 1020672-28.2025.4.01.3700. Brevemente relatado, decido. Analisando a prevenção apontada, registro que se trata de hipótese de distribuição por dependência ou conexão entre o presente feito e o processo listado pelo sistema PJe (Processo n. 1020672-28.2025.4.01.3700), por se tratar de discussão referente ao objeto descrito na peça inicial. Assim, determino a remessa dos autos para a 13a Vara desta Seção Judiciária (Vara do processo prevento), para processar e julgar o presente feito. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA