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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1067323-67.2021.8.26.0002/SP AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 280, DOC1: Indefiro, por ora, a citação por edital requerida pela parte autora, pois essa modalidade de citação somente é admitida após o prévio esgotamento das diligências para localização das rés, o que não ocorreu nos presentes autos. Ainda não foram realizadas diligências via sistema SIEL. Reposicione-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas e/ou errôneas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
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