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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1067256-94.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO KOJI OYA (OAB SP165374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 236: indefiro o pedido de bloqueio/suspensão das chaves “PIX” vinculadas ao CPF da parte executada, diante da ausência de previsão legal ou regulamentação específica que autorize a adoção de tal medida. Ademais, o PIX constitui apenas uma modalidade de transferência de recursos, à semelhança de outras já existentes, como TED e DOC, não se tratando de instrumento autônomo de custódia de valores. Os recursos movimentados por meio dessa ferramenta necessariamente transitam por contas bancárias vinculadas a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, as quais já se encontram submetidas ao sistema Sisbajud. Outrossim, eventual bloqueio de chaves PIX implicaria, na prática, medida análoga à quebra de sigilo bancário, de caráter excepcional e invasivo, cuja adoção demanda expressa previsão legal ou ordem judicial devidamente fundamentada em hipóteses específicas, o que não se verifica no presente caso. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1067256-94.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: EDUCBANK PAGAMENTOS EDUCACIONAIS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO KOJI OYA (OAB SP165374) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 236: indefiro o pedido de bloqueio/suspensão das chaves “PIX” vinculadas ao CPF da parte executada, diante da ausência de previsão legal ou regulamentação específica que autorize a adoção de tal medida. Ademais, o PIX constitui apenas uma modalidade de transferência de recursos, à semelhança de outras já existentes, como TED e DOC, não se tratando de instrumento autônomo de custódia de valores. Os recursos movimentados por meio dessa ferramenta necessariamente transitam por contas bancárias vinculadas a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, as quais já se encontram submetidas ao sistema Sisbajud. Outrossim, eventual bloqueio de chaves PIX implicaria, na prática, medida análoga à quebra de sigilo bancário, de caráter excepcional e invasivo, cuja adoção demanda expressa previsão legal ou ordem judicial devidamente fundamentada em hipóteses específicas, o que não se verifica no presente caso. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
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